MP autoriza preços diferentes por meio de pagamento

MP autoriza preços diferentes por meio de pagamento

MP autoriza preços diferentes por meio de pagamento

Saiba o que irá afetar a nova lei de valores diferentes de acordo com o meio de pagamento

 

O Governo recentemente publicou a Medida Provisória referente à cobrança de preços diferenciados de acordo com o meio de pagamento onde muitas empresas ficaram aliviadas por, mesmo sendo ilegal, já realizarem essa prática. Por outro lado, temos alguns consumidores que se sentem lesados por essa prática. Vamos entender:

 

Momento da venda

Quando estamos na reta final da venda temos as opções de pagamento onde cada uma delas tem suas particularidades onde muitas vezes é melhor conceder descontos para receber de acordo com um meio de pagamento específico, vejamos:

 

Cartão de Crédito e Débito: Administradoras de cartão cobram de 2% a 4% sobre o valor da venda. Veja no site da Cielo por exemplo: Site. Se fizermos os cálculos uma compra de R$1.000,00 no cartão, divida em poucas vezes, tendo uma taxa de 3%(média) teremos aí um despesa de R$30,00. Não seria melhor esses R$ 30,00 no bolso do cliente se ele tivesse dinheiro disponível para pagamento a vista? O que o governo está tentando fazer é legalizar essa concessão de desconto.

 

Dinheiro: Dinheiro hoje em dia é um item mínimo na carteira, muitas pessoas só utilizam para pagamentos de valores mínimos ou nem isso, muitas pessoas só usam o cartão e acabam deixando dinheiro como item de reserva ou por precaução. Mas e se você fosse ganhar R$ 30,00 reais de desconto, o caixa eletrônico é perto da loja, o dinheiro está na sua poupança que rende em média 0,65% ao mês(Confira aqui), o que você faria? Sacaria o dinheiro ou pagaria em cartão?

 

Cheque : Item cada vez menos usado pelas pessoas, o cartão está tomando conta da preferência das pessoas e aos poucos já está sofrendo mudança, com a criação de cartões virtuais e etc. Então, por que não é bom para o empresário vender no cheque? Por causa da inadimplência! Vamos fazer uma análise, se tivermos uma inadimplência de 5% temos duas coisas a fazer, acrescentar 5% a mais na formação do preço de venda do produto ou ficar com o prejuízo de 5%. Então, é melhor incentivar o cliente a comprar no dinheiro.

 

Direito do consumidor

Muita discussão ocorreu devido ao MP autorizar preços diferentes por meio de pagamento em relação à violação dos direitos do consumidor devido à prática que muitas empresas adotam visando o maior lucro para a empresa em contrapartida prejudicando o cliente. Mas quais são os prejuízos?

 

Divulgação de valor x cobrança de outro valor: É super desagradável, para não dizer outra palavra, olhar um produto, analisar quanto ele vale para você, comparar com o de outras empresas, checar seu orçamento e na hora de comprar o valor aumenta devido a condição de pagamento você escolheu… E se a conta do dinheiro para gastar for precisa, você perdeu a chance de comprar o produto, terá que desistir e todo seu tempo foi perdido e se você estiver em uma fila, será uma situação um pouco constrangedora.

 

Perda da liberdade de escolha das formas de pagar: Nos dias atuais a criminalidade está em toda a parte, dicas de segurança recomendam não carregarmos pertences de valor e aí vem o dilema: Levo uma quantidade de dinheiro comigo para comprar o produto que eu quero correndo o risco de ser roubado e ficar sem, mas ganho o desconto ou levo o cartão e pago mais caro, mas não corro esse risco?

 

Condutas diferentes, por empresas diferentes: Antes, sabemos que o preço era o divulgado, sem acrescimentos e sem descontos de acordo com o meio de pagamento, menos uma variável para analisar na hora de pesquisar a compra em várias empresas, mas com a mudança agora as chances de fazer a analisa equivocada se torna muito maior, pois as empresas poderão criar suas próprias regras.

 

Você acha que tem mais algum prejuízo essa nova lei? comente abaixo!

 

Medida provisória

Abaixo está reproduzida a publicada na edição do DOU(Diário Oficial da União) de 27/12/2016, autorizando, a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado (cartão de crédito, cheque ou dinheiro). Todavia, é nula a cláusula contratual, estabelecida no âmbito de arranjos de pagamento ou de outros acordos para prestação de serviço de pagamento, que proíba ou restrinja a diferenciação de preços facultada neste artigo. Vejamos:

 

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 764, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016

(DOU de 27/12/2016)

Dispõe sobre a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica autorizada a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.

Parágrafo único. É nula a cláusula contratual, estabelecida no âmbito de arranjos de pagamento ou de outros acordos para prestação de serviço de pagamento, que proíba ou restrinja a diferenciação de preços facultada neste artigo.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
Ilan Goldfajn

 

Veja outra notícia relacionadas no G1.globo.com

 

Resumindo

Existem benefícios e possíveis prejuízos para o consumidor, mas só benefícios para as empresas que terão a comercialização dos seus produtos simplificadas e mais formas de vender os seus produtos, cabe a nós se adequarmos a essa nova realidade e buscar os benefícios dessa nova medida.

Notícia sugerida por Evandro Grippa da Fantoni & Contadores Associados Ltda

 

Manual de rotinas financeiras

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