O Fiscal pode aplicar multa na primeira visita?

O Fiscal pode aplicar multa na primeira visita?

O Fiscal pode aplicar multa na primeira visita?

O Fiscal pode aplicar multa na primeira visita?

Você sabia que o fiscal não pode aplicar a multa na primeira visita a sua empresa?

Pois bem caros amigos leitores, como dito o fiscal não pode efetuar a multa na primeira visita. Após verificar que há algo de errado em sua empresa de primeira mão a visita se torna orientadora.

 

Você sabe o que visita orientadora?

Pois bem, na primeira visita o fiscal irá fazer a inspeção dos registros obrigatórios pelo fisco, caso haja alguma irregularidade o mesmo não poderá efetuar a multa. O fiscal irá orientar o responsável pela empresa sobre a irregularidade dando um prazo para que possa ser regularizada.

Caso na segunda visita ainda constar as irregularidades vista pelo mesmo, aí sim, o fiscal irá efetuar a multa.

Fique atento as exceções

Mas também existem as exceções para que mesmo na visita orientadora a multa poça ser aplicada, abaixo listaremos algumas dessas ecxeções:

  • Empresa reincidente;
  • Falta de registro do trabalhador;
  • Encontradas irregularidades na carteira de trabalho;
  • Se houver resistência, fraude ou embaraço à fiscalização;

Por que existe a visita orientadora?

Muitas vezes as empresas não cumprem determinadas normas por falta de conhecimento, e não por má-fé. Pequenas empresas possuem estruturas pequenas, inclusive no setor administrativo. Conhecer todas as normas é quase impossível. Por isso é que a orientação da administração tem essa atitude mais urbana de esclarecer e auxiliar na compreensão de determinadas regras, com isso evitando erros comuns no dia a dia.

Quando foi criada? E por que ninguém fala sobre isso?

Mesmo criada há muito tempo a visita orientadora ou chamada também de dupla visita devido não ser possível efetuar a multa em sua primeira visita como dito anteriormente, elas deixaram de ser aplicadas muitas vezes por alguns órgãos públicos, seja por desconhecimento da norma ou, até mesmo, por resistência de alguns agentes de fiscalização.

Fique atento!

Como isso ainda ocorre amigos leitores, estamos por meio desde artigo alertar você, caro empresário que desconhece essa lei, para ficar atendo a visita do fiscal.

Não guarde só para você essa informação, compartilhe com os seus amigos empresários de pequenas e grandes empresas para que todos possam ficar atentos aos seus diretos.

 

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