15 Termos para aprender e trabalhar com a parte fiscal da fabrica de roupas
Muitas vezes caímos de paraquedas em áreas que não possuímos experiência e nem estudamos para isso, mas quando se trata de cuidar de uma empresa não será a primeira e nem a última vez que isso irá acontecer e uma das áreas que toda empresa possui e que gera muitas dúvidas é a área fiscal, se você está iniciando agora nessa área na empresa em que trabalha ou é proprietário de uma empresa saiba o que cada termo significa e sua influência no andamento da empresa.
1. O que é SEFAZ?
SEFAZ é a sigla para Secretaria da Fazenda que é o órgão responsável por controlar as receitas e despesas de um estado consequentemente responsável pelas arrecadações dos impostos.
2. Quem é o Contribuinte?
Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize operações de venda de mercadoria e afins. Contribuinte é quem irá pagar o imposto gerado pela operação.
3. O que é FISCO?
O Fisco é um termo muito utilizado no meio empresárial para se referir à fiscalização, o FISCO é na maioria dos casos a SEFAZ.
4. O que é Nota fiscal Eletrônica (NF-e)?
Empresas Obrigadas a emitir: Todas que possuem Inscrição Estadual.
Começaremos pelo básico, Nota fiscal é um documento gerado ao realizar uma operação de venda ou prestação de serviços, a Nota Fiscal eletrônica também conhecida como NF-e é a nota fiscal que registra venda de mercadorias e a nota fiscal que registra os serviços é a Nota Fiscal de Serviços. A Nota fiscal Eletrônica é um documento que existe somente no formato digital substituindo as Notas Fiscais que antigamente eram emitidas em blocos com várias vias, necessitava carbono entre as vias e gerava gastos que hoje são reduzidos ou até eliminados com o uso da NF-e. Veja Alguns benefícios:
Benefícios da Nota Fiscal Eletrônica para o Contribuinte Vendedor (Emissor da NF-e) :
- Redução de custos com impressão, pois como a nota fiscal é no formato eletrônico não é necessário realizar a impressão se não houver necessidade no transporte do produto;
- Seguindo a mesma lógica acima teremos a redução de custos de aquisição de papel, que para aqueles que passaram pelo período de emissão de notas fiscal a mão ou por formulários contínuos se lembrará dos custos;
- Redução de custos de envio do documento fiscal que antes era necessário o uso dos correios, por exemplo, com a nota fiscal eletrônica o próprio contribuinte que comprar os produtos poderá acessar no site da SEFAZ;
- Redução de custos com armazenagem de documentos fiscais que antes era um problema para as empresa passaram com a nota fiscal eletrônica realizar a armazenagem em arquivos digital nos seus servidores e não necessitando mais de grandes espaços físicos;
- Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira, pois antes a uma forma de fiscalização que ocorria era nesses postos fiscais, obrigando a caminhões pararem e apresentarem as Notas Fiscais;
- Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos entre empresas, devido à obrigatoriedade de nota fiscal eletrônica as empresas passaram e usar mais os meios digitais e empresas que antes nem utilizavam e-mail foram obrigadas a possuírem;
Alguns benefícios para que a Sociedade com a Nota Fiscal Eletrônica:
- A Redução do consumo de papel proporcionando menos prejuízos para o meio ambiente com impacto a redução dos impactos ecológicos;
- Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias;
- Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas;
- Surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados a Nota Fiscal Eletrônica, como, por exemplo, as empresas desenvolvedoras de software que passaram a criar softwares para agilizar as operações fiscais que antes demorava muito mais.
E quais os benefícios para o FISCO?
- Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação;
- Com a ligação dos dados e a obrigatoriedade de envio da nota fiscal eletrônica no ato da venda gerou um aumento na confiabilidade das Notas Fiscais emitidas por parte do fisco. Outro fator identificado na época que foi implementado a obrigatoriedade do uso da nota fiscal eletrônica foi a quantidade de impostos arrecadados antes e depois, hoje uma forma de identificar essa arrecadação é através do portal https://impostometro.com.br/ ;
- A Melhoria no processo de controle fiscal também melhorou, possibilitando um melhor intercâmbio entre os fiscos dos estados e o compartilhamento das informações entre os fiscos, a imagem abaixo ilustra o antes e o agora:
- A Redução de custos no processo de controle das notas fiscais capturadas pela fiscalização também foi uma melhoria proporcionada ao fisco, os transportadores de mercadorias ainda são responsáveis por transportar junto com a mercadoria o DANFE, garantindo o controle das mercadorias em trânsito pelas autorizados quando necessário;
- Suporte aos projetos relacionados ao SPED, que visa a escrituração eletrônica contábil e fiscal pelo SEFAZ.
Quais são os processos para enviar Nota Fiscal Eletrônica?
As etapas são basicamente as a seguir:
- A empresa realiza a venda e se torna o emissor da nota fiscal eletrônica, para isso é necessário ter o certificado digital instalado no computador que irá emitir para assegurar a autenticidade do emissor, isto é, para certificar que os dados são realmente da empresa que está enviado e não há fraudes.
- Ao emitir a nota fiscal o software emissor gera um arquivo que é enviado para o SEFAZ do estado ou município de origem do emissor em formato digital, chamado XML e para Receita Federal.
- Quando o fisco recebe ocorre a autenticação da transação, autorizando a conclusão do envio da nota fiscal eletrônica.
- E os softwares emissores enviam automaticamente a NF-e no formato XML e no formato .Pdf via e-mail ao comprador.
- Será emitido o DANFE para acompanhar a mercadoria que também será enviada ao comprador.
- Conclui-se o processo de envio da NF-e também salvando no computador local o arquivo XML e DANFE no formato pdf.
Muitas informações foram extraídas do SEFAZ. Para mais informações acesse o site da SEFAZ : http://snip.ly/e41x9
5. O que é DANFE?
O DANFE é a abreviação de Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica e serve para acompanhar as mercadorias em transporte, simplificando, é uma folha de papel A4 impresso os dados referentes à nota fiscal e os produtos da nota fiscal.
6. O que é nota fiscal eletrônica no formato XML?
O XML (eXtensible Markup Language) é um formato de arquivo digital que facilita a comunicação dos dados existentes na Nota Fiscal. É através dele que os softwares fiscais importam os dados em seus sistemas e facilitam o processo cadastramento de notas fiscais.
7. O que é Inscrição Estadual?
A Inscrição Estadual, muitas vezes abreviada apenas como IE é uma sequencia de números que empresas precisam obter para possuírem o registro formal do seu negócio junto à receita federal. É a inscrição estadual que permite a empresa comercializar produtos dentro do país. A inscrição estadual é o que permite as empresas serem cobrados pelo fisco o ICMS e toda empresa que vende produtos precisa ter, já empresas que prestam serviços contribuem com o ISS e por isso não tem necessidade de possuir inscrição estadual.
8. O que é ICMS?
ICMS significa Imposto sobre Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços e cada estado possui uma tabela de definição dos percentuais cobrados sobre as mercadorias. O ICMS foi criado na constituição federal de 1988 e somente os governos dos estados podem altera-lo. Todo mercadoria que se destinada aos estados deve sofrer incidência ICMS, se assim for definido pelo estado de origem. Até mesmo mercadores compradas no exterior pagam ICMS ao chegar no estado de destino.
Para mais informações acesse o site da secretária do estado da fazenda de minas gerais e veja algumas repostas para dúvidas sobre ICMS: http://snip.ly/7rw4j
9. O que é CFOP?
CFOP significa de Código Fiscal de Operações e Prestações, das entradas e saídas de mercadorias, intermunicipal e interestadual. Trata-se de um código numérico que identifica a natureza de circulação da mercadoria ou a prestação de serviço de transportes.
O CFOP é o código que define se a operação fiscal gera ou não impostos.
O CFOP consta em todos os arquivos fiscais da empresa e possuem uma configuração que através do primeiro dígito é possível saber qual o tipo de operação, se entrada ou saída de mercadorias:
Entradas começam com 1,2 e 3:
1.000 – Entrada e/ou Aquisições de Serviços do Estado.
2.000 – Entrada e/ou Aquisições de Serviços de outros Estados.
3.000 – Entrada e/ou Aquisições de Serviços do Exterior.
Saídas começam com 5,6 e 7:
5.000 – Saídas ou Prestações de Serviços para o Estado.
6.000 – Saídas ou Prestações de Serviços para outros Estados.
7.000 – Saídas ou Prestações de Serviços para o Exterior.
O CFOP mesmo constando no DANFE ao fazer o registro da nota na empresa que adquiriu o produto ou serviço deverá ser registrado com a numeração referente à operação que é para a empresa que está adquirindo, por exemplo, meu fornecedor me vende com o CFOP 5101 e ao registrar a nota na minha empresa devo registrar como CFOP 1101.
10.O que é Nota fiscal de Serviços Eletrônica?
Empresas Obrigadas a emitir: Todas que prestam serviços.
A geração de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) é realizado por empresas que prestam serviços. Normalmente as notas fiscais de serviço eletrônicas são emitidas por sites das prefeituras que a empresas estão localizadas, disponibilizando um portal para o contribuinte que necessite emitir uma nota fiscal de serviço possa fazê-la de forma eletrônica. Muitas empresas necessitam de emitir suas notas fiscais de serviço de forma facilitado, em lote, reaproveitando informações já existentes em seus sistemas e por isso as prefeituras(maioria delas) possui meios de comunicar com os softwares de emissão e facilitar a vida do contribuinte. Para gerar a NFS-e os dados que a farão parte da nota serão informados, analisados, processados e validados. Quando corretos, o documento é gerado.
11.O que é ISS?
Empresas que pagam o imposto: Todas que prestam serviços.
É a sigla para Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza, geralmente retido pelos municípios. Veja a lista anexa à Lei Complementar 116/2003 para ver os serviços geradores do imposto.
12.O que é NCM?
NCM significa Nomenclatura Comum do MERCOSUL que nada mais é do que um nome dados para os produtos que sejam iguais entre todos os países da MERCOSUL. Esse nome possui um código também, de oito dígitos e estabelecido pelo Governo Brasileiro para identificar a natureza das mercadorias e promover o desenvolvimento do comércio internacional, além de facilitar a coleta e análise das estatísticas do comércio exterior.
Todas as mercadorias, seja importada, ou seja, produzidas no Brasil, deve ter um código NCM na sua documentação legal (nota fiscal, livros legais, etc.), cujo objetivo é classificar os itens de acordo com regulamentos do MERCOSUL.
Dos oito dígitos que compõem a NCM, os seis primeiros são classificações do SH. Os dois últimos dígitos fazem parte das especificações próprias do MERCOSUL.
O SH é um método internacional de classificação de mercadorias que contém uma estrutura de códigos com a descrição de características específicas dos produtos, como por exemplo, origem do produto, materiais que o compõe e sua aplicação. Veja abaixo como é composto o código:
Existem tabelas com os códigos NCM para auxiliar a correta descrição dos produtos, também tem como pesquisar no site da Receita Federal, introduzindo a descrição do produto ou pesquisando de acordo com os códigos de capítulo, posição, subposição, item e subitem.
Um site que fornece tabelas é o de Olho no imposto IBPT acesse e baixe a tabela.
13.O que é EFD?
EFD significa Escrituração Fiscal Digital que nada mais é que um arquivo, no formato texto, que pode ser aberto em um bloco de notas com os dados que constituem um conjunto de “escriturações” de documentos fiscais, ou seja, registros com as informações de remetente, transportadora, produtos de notas de entradas e saídas e outras informações que são de interesses do fisco.
14.O que é Sintegra?
Empresas Obrigadas a gerar: Empresas que possuem seu regime tributário como Simples Nacional.
O Sintegra é os registros das notas de entradas e notas de saídas de cada mês, com obrigatoriedade de envio todos os meses do ano e com limite para envio, sem possíveis cobranças de multas, até o ultimo dia útil do mês seguinte. Uma vez por ano é enviado também os registros de inventário (Estoque) da empresa, junto com os dados do mês de Dezembro.
15.O que é SPED?
Empresas Obrigadas a gerar: Empresas que possuem seu regime tributário como Lucro Real ou Lucro Presumido.
SPED é a sigla para Sistema Público de Escrituração Digital, que foi o nome dado para o projeto do governo que visa transformar para digital diversas escriturações fiscais e contábeis. Existem três itens desse projeto que acabaram assumindo o nome para si como SPED, sendo que outros itens, até mesmo os já falado nesse artigo, também fazem parte e também são SPED. Os itens são:
SPED Contribuições – O SPED Contribuições já teve o nome de SPED PIS/COFINS é também é comum ser chamado de um arquivo EFD-Contribuições o que na verdade é o nome dado pelo SEFAZ , e ele é responsável pela escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade. No link você poderá conferir mais detalhes apresentados pela SEFAZ.
SPED Fiscal – O SPED Fiscal é um arquivo EFD, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, ICMS e IPI.
Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente SPED.
SPED Contábil – É a Escrituração Contábil Digital (ECD), normalmente empresas que terceirizam a contabilidade deixam esse arquivo por conta da mesma e esse arquivo tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo digital, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:
I – livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II – livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III – livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
A partir da base de dados existente em software fiscal, a empresa deverá gerar um arquivo digital, que o software irá gerar de acordo com leiaute estabelecido em Ato COTEPE, nesse arquivo será informado todos os documentos fiscais e outras informações de interesse dos fiscos federal e estadual, referentes ao período de apuração dos impostos ICMS e IPI. Este arquivo será validado pelo Programa Validador e Assinador (PVA) fornecido pelo FISCO.
A periodicidade de apresentação é mensal e deverá ser enviado até o prazo definido no Art. 280 do RICMS.
Para baixar o Programa Validador e Assinador entre outros, acesse: http://snip.ly/jiz8o
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Formado pela Pitágoras Linhares em Bacharel de Sistemas de Informação, MBA em Gestão de Projetos, Empreteco, diretor da regional norte da SINDINFO, Proprietário da INNET Soluções, Professor universitário e desenvolvedor de softwares Windows, mobile e web. Mais de 16 anos de experiência ajudando empresas a melhorarem seus processos.