
Erros comuns de Nota Fiscal Eletrônica
No dia a dia de uma empresa temos muitos erros que são comuns de NF-e. Quem trabalha diariamente com emissão de nota fiscal eletrônica sabe muito bem disso.
Veremos nesse artigo alguns conceitos, os principais erros de nota fiscal eletrônica e como resolve-los!
O que é a Nota Fiscal Eletrônica?
A Nota Fiscal Eletrônica faz parte do projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que foi instituído em um decreto de 2007. Além de facilitar a vida dos contribuintes, tornando o processo mais rápido e padronizado, a NF-e permite uma maior fiscalização por parte do físico.
A NFe deve ser emitida em cada transação comercial que for estabelecida e deve ser guardado o xml por 5 anos. Sua validade jurídica é determinada pela assinatura eletrônica digital do emitente, recepção e pelo Fisco.

Estrutura da Nota Fiscal Eletrônica
Para saber mais sobre nota fiscal eletrônica clique aqui!
Você conhece a CC-e?
Carta de Correção Eletrônica conhecida também como CC-e é uma alternativa para a corrigir informações de uma NF-e, mas só podendo ser utilizada nas NF-e transmitidas para a Secretaria da Fazenda do seu estado.
Quando a SEFAZ do seu estado autoriza a NF-e, ela dá um prazo limite de até 24 horas para cancelar a nota fiscal emitida, após esse prazo não será mais possível e é nestes casos que será emitida a Carta de Correção eletrônica.
Em que casos podemos corrigir a NF-e?
Vejamos alguns erros que podem ser corrigidos emitindo a CC-e:
- Natureza da operação (CFOP), sem alterar o valor dos impostos;
- Códigos Fiscais ou o código da tributação (sem alterar seu valor);
- Dados da empresa transportadora;
- Endereço do destinatário (somente parcial, como, o número da casa). Todo o endereço não será possível;
- Omissão ou erro no tipo de fundamentação legal que forneceu algum benefício fiscal;
- Inserir dados adicionais;
- Peso, volume ou dado(s) do(s) produto(s);
- Razão social do destinatário.
O que não será possível alterar na NF-e?
É expressamente proibido corrigir na NF-e emitindo a CC-e nesses casos:
- Alteração no valor do imposto ou no seu cálculo. Os valores de alíquotas, quantidade de produtos, valor de operação e preços não podem ser alterados;
- Mudar o endereço ou dados cadastrais, alterar a identidade do destinatário/remetente;
- Mudar data de saída da nota (ou de emissão);
É importante se atentar que a CC-e é um recurso para ser utilizado apenas em erros simples.
Quantidade de correção para uma NF-e
Uma NF-e pode ser corrigida até 20 vezes. Porém, cada vez que a NF-e for corrigida, deverão constar quais correções anteriores já foram realizadas. Caso não, o SEFAZ pode denegar a nota fiscal eletrônica.
A Carta de correção não precisa ser impresso devido à natureza fiscal. Porem a NF-e precisa, após corrigida ser impressa novamente, junto ao DANFE da NF-e, que é previsto na legislação e acompanhar o trânsito do produto.
A CC-e pode ser emitida no prazo de 30 dias corridos (não úteis) após a sua autorização pela SEFAZ.
Notas Fiscais eletrônicas que retornam com erros
Quem nunca transmitiu uma NF-e e retornou com erro?
Quando a SEFAZ recebe uma NF-e e identifica o erro, a mesma rejeita a NF-e. Para resolver o ideal é que o software identifique o problema e retorne o erro.
Dessa forma, é possível efetuar a correção da nota através da CC-e, no caso de ela não ser autorizada, é necessário identificar o erro retornado e fazer a correção da rejeição informada pela SEFAZ do seu estado.
Casos em que a mercadoria estiver em trânsito – como nas compras pela internet –, é necessário comunicar ao cliente o erro por parte da loja, que a nota recebida por ele não é válida e que uma nova nota fiscal eletrônica será emitida e enviada.
Alguns dos erros mais comuns no retorno da SEFAZ
- Erro 90– certificado digital inexistente ou não operacional.
Esse erro ocorre geralmente em certificados A3, mais passíveis de se desconectar do computador, em geral é só você desconectar o Token ou Smart Card que o certificado volta a funcionar.
- Erros de Produto ou Serviço – Bastante comuns são os erros relacionados a produtos/serviços, para corrigi-los acesse o cadastro e corrija a informação, sendo assim vamos identificar alguns:
– Tipo do Produto: referente a unidade de medida do produto.
– NCM: bem comum esse erro, responsável por identificar e organizar e classificar os produtos.
– CST: Código de Situação Tributária, código de três dígitos que determina a tributação (ICMS) do produto, usado no Regime Normal.
– CSOSN: Código de Situação da Operação do Simples Nacional, classificação tributária dos produtos (ICMS), exclusivo para empresas do Simples Nacional.
- Erro de Duplicidade de NF-e: Ocorre quando o SEFAZ não faz o retorno no tempo hábil, em casos assim é só você consultar o status que irá autorizar o uso.
- Erro de CNPJ/IE do destinatário inválido: Erro comum ao cadastrar o Cliente/Fornecedor, corrija no cadastro para evitar esse erro.
- Chave de acesso inválida: acontece quando por algum motivo o software gera um novo xml diferente ao transmitido para SEFAZ.Para correção é necessário renomear o XML antigo, solicitar ao sistema que busque o XML, ao não encontrar selecione o XML correto.
- Erro de NF-e já inutilizada: quando a faixa é inutilizada e não foi feito o acerto da próxima numeração. Corrija a numeração para o próximo número válido para evitar esse erro.
- Erro de Prazo de cancelamento superior ao previsto: ao tentar cancelar uma NF-e após o prazo de 24 horas corrido.Verifique se é possível emitir a CCE para correção dessa nota fiscal.
- Erro de CNPJ do emitente não cadastrado: quando o mesmo não foi habilitado para emissão de nota no ambiente de homologação ou produção.Verifique com sua contabilidade se foi realizado o processo de habilitação para emissão de notas fiscais eletrônica junto ao SEFAZ.
- Erro de Código do Município: código informado no cadastro do cliente/fornecedor errado.Corrija no cadastro para resolver.
- Erro de Certificado Revogado: nesse caso terá que entrar em contato com a SEFAZe verificar o motivo da revogação, caso for irreversível, será necessário providenciar um novo certificado.
- Erro de NF-e de devolução sem referência fiscal: quando ao fazer uma nota de devolução não informando a chave de acesso referente a nota fiscal de devolução.Informe a chave de acesso para resolver.
- Errro de NF-e denegada: grande dúvida de todos os usuários ao receber essa rejeição.O que muitos não sabem que para a nota voltar como denegada existe vários aspectos a se considerar, alguns deles são:
– Inscrição Estatual Suspensa;
– Inscrição Estatual Cancelada;
– Inscrição Estatual Baixada;
– Inscrição Estatual Em processo de Baixa.
Esses aspectos são para os emitentes e destinatários. É possível realizar essa a consulta da situação cadastral através dos site do Sintegra ou no Cadastro Centralizado de Contribuinte.
Lembrando que a nota denegada não está cancelada, não será possível utilizar a numeração da mesma e deverá ser informada ao físico pelo Sintegra ou Sped.
- Erro de Código CFOP – Erro comum, basicamente define se recolhe ou não impostos, movimento de estoque e financeiro dependendo da configuração do seu software.
Os CFOPs são classificados em dois grupos, dentro ou fora do estado, entrada ou saída de produto.
Entrada | Saída | |
Dentro do Estado | Inicia com o número 1 | Inicia com o número 5 |
Fora do Estado | Inicia com o número 2 | Inicia com o número 6 |
Não pense que acabou, ainda existem os CFOPs de exportação e importação que são eles:
– 3000: Entradas ou aquisição de serviços do exterior.
– 7000: Saídas ou prestação de serviços para o exterior.
Conclusão
Existem muitas possibilidades de erros na emissão de notas fiscais eletrônica, busque sempre preencher os cadastros o mais completo possível, saiba como resolver os erros e evite travar seu faturamento.
Ficou com alguma dúvida? Está tendo algum erro que não estava nessa listagem? deixe seu comentário que teremos o prazer de responde-lo.