Fique Atento! Novo prazo para cancelamento de NFC-e
O que é NFC-e?
A Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor, modelo 65 (NFC-e), também conhecida como Cupom Fiscal Eletrônico foi criada em dezembro de 2016 para substituir o antigo Cupom Fiscal que era emitido pelas máquinas chamadas ECF, que ainda existe em alguns estados e alguns tipos de estabelecimentos, porém em processo de extinção.
A NFC-e surgiu com base na Nota fiscal eletrônica, modelo 55 e ambas tem funcionamento parecido. Elas são enviada instantaneamente e digitalmente para a SEFAZ (Secretaria de Fazenda) do Estado onde a operação está acontecendo e o Fisco passa a ter conhecimento das operações em tempo real.
E quando ocorre um erro?
Existem erros que possam ser corrigidos, conheça eles aqui e saiba como resolver.
Para os erros que não tem como ser corrigidos e necessita que seja realizado o cancelamento da nota, temos a opção de realizar o cancelamento em um prazo de 30 minutos, esse prazo era de 24 horas e foi reduzido drasticamente pela nova norma.
Veja o que diz a norma (Ajuste SINIEF 07/2018) :
“Cláusula décima quinta: O emitente poderá solicitar o cancelamento da NFC-e, desde que não tenha havido a saída da mercadoria, em prazo não superior a 30 minutos, podendo ser reduzido a critério de cada unidade federada, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NFC-e, de que trata o inciso I da cláusula oitava.”
E na prática, o que ocorre?
Na prática, antes uma NFC-e tinha 24 horas para ser cancelada, agora com o novo prazo caiu para apenas meia hora.
Essa norma vale para o país inteiro?
Sim, a norma do SINIEF tem alcance nacional, cabendo a cada estado fazer a regulamentação.
Quando o prazo reduzido começa a valer?
A partir de 01 de outubro de 2018.
O que fazer quando o prazo de cancelamento for ultrapassado?
Se o tempo de emissão ultrapassar o limite de 30 minutos, a empresa terá que emitir uma NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) em nome do cliente como operação de “entrada” da mercadoria e assim a mercadoria voltaria para o estoque para que seja realizada a correta emissão da NFC-e.
O que muda no meu sistema?
Para você operador, basta obedecer o prazo, normalmente os procedimentos dentro dos sistemas continua os mesmos, mas converse com o fornecedor do seu sistema e questione-o sobre o ajuste à esta norma.
Ainda tem dúvidas?
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Formado pela Pitágoras Linhares em Bacharel de Sistemas de Informação, MBA em Gestão de Projetos, Empreteco, diretor da regional norte da SINDINFO, Proprietário da INNET Soluções, Professor universitário e desenvolvedor de softwares Windows, mobile e web. Mais de 16 anos de experiência ajudando empresas a melhorarem seus processos.